02121.003879/2024-86
Número Sei:023729027
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE |
Nota Técnica nº 105/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio
Santarém-PA, 15 junho de 2026
PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86
INTERESSADO(A): REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA. CNPJ: 52.386.933/0001-62
ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023706278)
Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Grupo 7 (Item 24 e 25), Grupo 13 (Item 50, 51, 52 e 53) e Grupo 15 (Item 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 63)
Grupo 7 - Item 24
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
· Item/Grupo: Grupo 07 — Item 24
· Objeto: Mesa Plástica
· Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
· CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
· Marca ofertada: MOR
· Modelo ofertado: 15151001 / Mesa Branca
· Quantidade: 266 unidades
· Valor unitário: R$ 141,00
· Valor total: R$ 37.506,00
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Grupo 07 — Item 24 — Mesa Plástica, ofertando produto da marca MOR, modelo 15151001 / Mesa Branca, na quantidade de 266 unidades, pelo valor unitário de R$ 141,00 e valor total de R$ 37.506,00. A proposta descreve mesa plástica monobloco, empilhável, branca, quadrada, confeccionada em polipropileno, com furo central para guarda-sol e dimensões aproximadas de 70 cm x 70 cm x 70 cm.
O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Mesa Plástica MOR, confeccionada em polipropileno 100% virgem, na cor predominante branca, empilhável, com largura de 70,00 cm, comprimento de 70,00 cm e altura de 70,50 cm. A imagem do catálogo apresenta mesa plástica branca, de tampo quadrado, com abertura central no tampo.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações técnicas do Item 24 — Mesa Plástica.
Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:
· mesa plástica;
· marca MOR, modelo 15151001 / Mesa Branca;
· mesa monobloco, conforme proposta;
· produto empilhável;
· cor branca;
· formato quadrado;
· material em polipropileno;
· furo central para guarda-sol;
· largura de 70 cm;
· comprimento de 70 cm;
· altura de 70,50 cm no catálogo, compatível com o parâmetro aproximado de 70 cm ±3 cm;
· quantidade e valores informados na proposta.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração não identificou divergências materiais, omissões relevantes ou necessidade de esclarecimento que impeçam a aceitação da proposta para o Item 24.
A documentação apresentada permite verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas, especialmente quanto ao tipo de produto, cor, formato, material, empilhamento, furo central, dimensões aproximadas, marca, modelo, quantidade e preço.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda diligência.
A proposta comercial e o catálogo técnico apresentados são suficientes para verificar o atendimento das especificações exigidas para o Item 24, considerando o conjunto documental e a finalidade do objeto.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.
A proposta indicou produto da marca MOR, modelo 15151001 / Mesa Branca, e o catálogo técnico apresentado individualiza o item como Mesa Plástica MOR, com características compatíveis com as especificações exigidas. Não foi constatado, nesta análise, que a marca/modelo inicialmente ofertado deixe de atender integralmente ao objeto.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Grupo 07 — Item 24 — Mesa Plástica, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
A documentação apresentada identifica produto da marca MOR, modelo 15151001 / Mesa Branca, descrito como mesa plástica monobloco, empilhável, branca, quadrada, confeccionada em polipropileno, com furo central para guarda-sol e dimensões compatíveis com os parâmetros exigidos.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 24, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Grupo 7 - Item 25
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
· Item/Grupo: Grupo 07 — Item 25
· Objeto: Cadeira plástica
· Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
· CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
· Marca ofertada: MOR
· Modelo ofertado: 15151101 / Poltrona Branca
· Quantidade: 978 unidades
· Valor unitário: R$ 83,00
· Valor total: R$ 81.174,00
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Grupo 07 — Item 25 — Cadeira Plástica, ofertando produto da marca MOR, modelo 15151101 / Poltrona Branca, na quantidade de 978 unidades, pelo valor unitário de R$ 83,00 e valor total de R$ 81.174,00. A proposta descreve cadeira de plástico com braços, branca, empilhável, confeccionada em polipropileno, com certificação Inmetro, encaixe para empilhamento, dimensões aproximadas e carga mínima suportada de 150 kg.
O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Poltrona Plástica MOR, confeccionada em polipropileno, na cor predominante branca, com braços, empilhável, certificada pelo INMETRO por meio da ABNT 14776, com altura de 81,50 cm, largura de 57,00 cm, comprimento de 56,00 cm e capacidade de até 182 kg.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações técnicas do Item 25 — Cadeira Plástica.
Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:
· cadeira de plástico com braços;
· marca MOR, modelo 15151101 / Poltrona Branca;
· cor branca;
· produto empilhável;
· confeccionada em polipropileno;
· certificação Inmetro;
· atendimento à ABNT 14776, conforme catálogo;
· capacidade de até 182 kg, superior à carga mínima exigida de 150 kg;
· dimensões funcionais compatíveis com o objeto;
· quantidade e valores informados na proposta.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração não identificou divergências materiais, omissões relevantes ou necessidade de esclarecimento que impeçam a aceitação da proposta para o Item 25.
A documentação apresentada permite verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas, especialmente quanto ao tipo de produto, braços, cor, material, empilhamento, certificação Inmetro, norma técnica, capacidade de carga, dimensões funcionais, marca, modelo, quantidade e preço.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda diligência.
A proposta comercial e o catálogo técnico apresentados são suficientes para verificar o atendimento das especificações exigidas para o Item 25, considerando o conjunto documental e a finalidade do objeto.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.
A proposta indicou produto da marca MOR, modelo 15151101 / Poltrona Branca, e o catálogo técnico apresentado individualiza o item como Poltrona Plástica MOR, com características compatíveis com as especificações exigidas. Não foi constatado, nesta análise, que a marca/modelo inicialmente ofertado deixe de atender integralmente ao objeto.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Grupo 07 — Item 25 — Cadeira Plástica, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
A documentação apresentada identifica produto da marca MOR, modelo 15151101 / Poltrona Branca, descrito como cadeira/poltrona plástica branca, com braços, empilhável, confeccionada em polipropileno, com certificação Inmetro, atendimento à ABNT 14776, capacidade de carga superior ao mínimo exigido e dimensões compatíveis com a finalidade do item.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 25, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Grupo 13 - Item 50
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
· Item/Grupo: Grupo 13 — Item 50
· Objeto: Fogão a gás 04 bocas — Bivolt
· Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
· CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
· Marca ofertada: DAKO
· Modelo ofertado: Supreme Inox 4Q
· Quantidade: 19 unidades
· Valor unitário: R$ 1.390,00
· Valor total: R$ 26.410,00
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Lote 13 — Item 50 — Fogão a gás 04 bocas — Bivolt, ofertando produto da marca DAKO, modelo Supreme Inox 4Q, na quantidade de 19 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.390,00 e valor total de R$ 26.410,00. A proposta descreve fogão doméstico tipo piso, com 04 bocas, mesa em aço inoxidável, forno a gás, acendimento automático, funcionamento GLP com possibilidade de conversão para GN, sistema de segurança, tensão bivolt, certificação INMETRO, garantia mínima de 12 meses e fornecimento com manual em português.
O catálogo apresentado identifica o produto como Fogão 4 Bocas Branco com Mesa Inox Dako Supreme Bivolt, com queimadores potentes, grades duplas de aço, prateleira deslizante, visor amplo do forno e acabamento Limpa Fácil. A etiqueta apresentada indica classe A para queimadores da mesa e forno, volume do forno de 60,0 L e certificação/segurança INMETRO.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial, do catálogo técnico, da etiqueta de eficiência e do manual apresentados, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações técnicas do Item 50 — Fogão a gás 04 bocas — Bivolt.
Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:
· fogão doméstico tipo piso, com 04 bocas e forno único a gás;
· marca DAKO, modelo Supreme Inox 4Q;
· mesa em aço inoxidável;
· queimadores compatíveis com fogão de 4 bocas;
· grades duplas em aço;
· acendimento automático;
· forno a gás com volume de 60,0 litros, superior ao mínimo exigido de 58 litros;
· porta do forno com visor em vidro;
· iluminação interna/disposição para luz do forno;
· prateleira interna/deslizante;
· acabamento interno Limpa Fácil;
· funcionamento original a GLP e possibilidade de conversão para GN;
· sistema de segurança declarado na proposta;
· classificação energética A;
· tensão bivolt;
· acabamento externo branco;
· dimensões compatíveis com fogão de piso de 4 bocas;
· certificação/etiquetagem INMETRO/PBE;
· garantia de 12 meses;
· manual em língua portuguesa.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Após análise da proposta comercial, do catálogo técnico, da etiqueta de eficiência e do manual apresentados, esta Administração não identificou divergências materiais, omissões relevantes ou necessidade de esclarecimento que impeçam a aceitação da proposta para o Item 50.
A documentação apresentada permite verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas, especialmente quanto ao tipo de fogão, quantidade de bocas, mesa em inox, forno, capacidade, acendimento, acabamento, eficiência energética, tensão bivolt, certificação INMETRO, garantia, manual, marca, modelo, quantidade e preço.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda diligência.
A proposta comercial, o catálogo técnico, a etiqueta de eficiência/segurança e o manual apresentados são suficientes para verificar o atendimento das especificações exigidas para o Item 50, considerando o conjunto documental e a finalidade do objeto.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.
A proposta indicou produto da marca DAKO, modelo Supreme Inox 4Q, e a documentação apresentada individualiza o produto como Fogão 4 Bocas Branco com Mesa Inox Dako Supreme Bivolt, com características compatíveis com as especificações exigidas. Não foi constatado, nesta análise, que a marca/modelo inicialmente ofertado deixe de atender integralmente ao objeto.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial, do catálogo técnico, da etiqueta de eficiência e do manual apresentados para o Grupo 13 — Item 50 — Fogão a gás 04 bocas — Bivolt, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
A documentação apresentada identifica produto da marca DAKO, modelo Supreme Inox 4Q, descrito como fogão de piso 4 bocas, mesa inox, forno a gás de 60 litros, acendimento automático, grades duplas em aço, acabamento Limpa Fácil, tensão bivolt, classificação energética A, certificação INMETRO/PBE, garantia de 12 meses e manual em língua portuguesa.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 50, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Grupo 13 - Item 51
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
· Item/Grupo: Grupo 13 — Item 51
· Objeto: Fogão a gás 05 bocas — 110 V
· Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
· CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
· Marca ofertada: DAKO
· Modelo ofertado: Supreme Inox 5Q
· Quantidade: 55 unidades
· Valor unitário: R$ 2.029,00
· Valor total: R$ 111.595,00
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Lote 13 — Item 51 — Fogão a gás 05 bocas — 110 V, ofertando produto da marca DAKO, modelo Supreme Inox 5Q, na quantidade de 55 unidades, pelo valor unitário de R$ 2.029,00 e valor total de R$ 111.595,00. A proposta descreve fogão doméstico tipo piso, com 05 queimadores, mesa em aço inoxidável, forno único a gás, acendimento automático, dispositivos de segurança, funcionamento GLP com possibilidade de conversão para GN, eficiência energética Classe A, tensão 110 V ou bivolt, certificação INMETRO, garantia mínima de 12 meses e manual em língua portuguesa.
O catálogo/ficha técnica apresentado identifica o produto como Fogão 5 Bocas Branco com Mesa Inox Dako Supreme Bivolt, linha Supreme, com 5 bocas, acendimento automático, garantia de 12 meses, mesa inox, instalação tipo fogão de piso, funcionamento a gás, forno de 100 litros, acabamento do forno Limpa Fácil, luz no forno, vidro duplo, botões removíveis, sistema corta/bloqueia gás, eficiência energética A e etiqueta INMETRO/PBE.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial, do catálogo/ficha técnica, da etiqueta de eficiência e do manual apresentados, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações técnicas do Item 51 — Fogão a gás 05 bocas — 110 V.
Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:
· fogão doméstico tipo piso, com 05 bocas e forno único a gás;
· marca DAKO, modelo Supreme Inox 5Q;
· mesa em aço inoxidável;
· queimador de alta potência tripla chama de 3,3 kW;
· demais queimadores compatíveis, com potências de 2,0 kW e 1,7 kW;
· acendimento automático;
· forno a gás com capacidade de 100 litros, superior ao mínimo exigido de 95 litros;
· porta do forno com vidro duplo e visor amplo;
· iluminação interna do forno;
· 1 grade/prateleira deslizante;
· acabamento interno Limpa Fácil;
· funcionamento a gás GLP, com possibilidade de conversão para GN;
· sistema corta/bloqueia gás;
· botões removíveis;
· eficiência energética Classe A;
· tensão bivolt, compatível com a exigência de 110 V ou bivolt;
· acabamento externo branco;
· dimensões compatíveis com fogão de piso de 5 bocas;
· certificação/etiquetagem INMETRO/PBE;
· garantia de 12 meses;
· manual em língua portuguesa.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Após análise da proposta comercial, do catálogo/ficha técnica, da etiqueta de eficiência e do manual apresentados, esta Administração não identificou divergências materiais, omissões relevantes ou necessidade de esclarecimento que impeçam a aceitação da proposta para o Item 51.
A documentação apresentada permite verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas, especialmente quanto ao tipo de fogão, quantidade de bocas, mesa em inox, forno, capacidade, acendimento, queimadores, grades, acabamento, segurança, eficiência energética, tensão, certificação INMETRO, garantia, manual, marca, modelo, quantidade e preço.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda diligência.
A proposta comercial, o catálogo/ficha técnica, a etiqueta de eficiência/segurança e o manual apresentados são suficientes para verificar o atendimento das especificações exigidas para o Item 51, considerando o conjunto documental e a finalidade do objeto.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.
A proposta indicou produto da marca DAKO, modelo Supreme Inox 5Q, e a documentação apresentada individualiza o produto como Fogão 5 Bocas Branco com Mesa Inox Dako Supreme Bivolt, com características compatíveis com as especificações exigidas. Não foi constatado, nesta análise, que a marca/modelo inicialmente ofertado deixe de atender integralmente ao objeto.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial, do catálogo/ficha técnica, da etiqueta de eficiência e do manual apresentados para o Grupo 13 — Item 51 — Fogão a gás 05 bocas — 110 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
A documentação apresentada identifica produto da marca DAKO, modelo Supreme Inox 5Q, descrito como fogão de piso 5 bocas, mesa inox, forno a gás de 100 litros, acendimento automático, queimador tripla chama, grades/trempes compatíveis, acabamento Limpa Fácil, tensão bivolt, classificação energética A, sistema corta/bloqueia gás, certificação INMETRO/PBE, garantia de 12 meses e manual em língua portuguesa.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 51, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Grupo 13 - Item 52
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
· Item/Grupo: Grupo 13 — Item 52
· Objeto: Fogão a gás 05 bocas — 220 V
· Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
· CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
· Marca ofertada: DAKO
· Modelo ofertado: Supreme Inox 5Q
· Quantidade: 3 unidades
· Valor unitário: R$ 2.029,00
· Valor total: R$ 6.087,00
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Lote 13 — Item 52 — Fogão a gás 05 bocas — 220 V, ofertando produto da marca DAKO, modelo Supreme Inox 5Q, na quantidade de 3 unidades, pelo valor unitário de R$ 2.029,00 e valor total de R$ 6.087,00. A proposta descreve fogão doméstico tipo piso, com 05 queimadores, mesa em aço inoxidável, forno único a gás, acendimento automático, dispositivos de segurança, funcionamento GLP com possibilidade de conversão para GN, eficiência energética Classe A, tensão 220 V ou bivolt, certificação INMETRO, garantia mínima de 12 meses e manual em língua portuguesa.
O catálogo/ficha técnica apresentado identifica o produto como Fogão 5 Bocas Branco com Mesa Inox Dako Supreme Bivolt, linha Supreme, com 5 bocas, acendimento automático, garantia de 12 meses, mesa inox, instalação tipo fogão de piso, funcionamento a gás, forno de 100 litros, acabamento do forno Limpa Fácil, luz no forno, vidro duplo, botões removíveis, sistema corta/bloqueia gás, eficiência energética A e etiqueta INMETRO/PBE.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial, do catálogo/ficha técnica, da etiqueta de eficiência e do manual apresentados, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações técnicas do Item 52 — Fogão a gás 05 bocas — 220 V.
Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:
· fogão doméstico tipo piso, com 05 bocas e forno único a gás;
· marca DAKO, modelo Supreme Inox 5Q;
· mesa em aço inoxidável;
· queimador de alta potência tripla chama de 3,3 kW;
· demais queimadores compatíveis, com potências de 2,0 kW e 1,7 kW;
· acendimento automático;
· forno a gás com capacidade de 100 litros, superior ao mínimo exigido de 95 litros;
· porta do forno com vidro duplo e visor amplo;
· iluminação interna do forno;
· 1 grade/prateleira deslizante;
· acabamento interno Limpa Fácil;
· funcionamento a gás GLP, com possibilidade de conversão para GN;
· sistema corta/bloqueia gás;
· botões removíveis;
· eficiência energética Classe A;
· tensão bivolt, compatível com a exigência de 220 V ou bivolt;
· acabamento externo branco;
· dimensões compatíveis com fogão de piso de 5 bocas;
· certificação/etiquetagem INMETRO/PBE;
· garantia de 12 meses;
· manual em língua portuguesa.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Após análise da proposta comercial, do catálogo/ficha técnica, da etiqueta de eficiência e do manual apresentados, esta Administração não identificou divergências materiais, omissões relevantes ou necessidade de esclarecimento que impeçam a aceitação da proposta para o Item 52.
A documentação apresentada permite verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas, especialmente quanto ao tipo de fogão, quantidade de bocas, mesa em inox, forno, capacidade, acendimento, queimadores, grades, acabamento, segurança, eficiência energética, tensão, certificação INMETRO, garantia, manual, marca, modelo, quantidade e preço.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda diligência.
A proposta comercial, o catálogo/ficha técnica, a etiqueta de eficiência/segurança e o manual apresentados são suficientes para verificar o atendimento das especificações exigidas para o Item 52, considerando o conjunto documental e a finalidade do objeto.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.
A proposta indicou produto da marca DAKO, modelo Supreme Inox 5Q, e a documentação apresentada individualiza o produto como Fogão 5 Bocas Branco com Mesa Inox Dako Supreme Bivolt, com características compatíveis com as especificações exigidas. Não foi constatado, nesta análise, que a marca/modelo inicialmente ofertado deixe de atender integralmente ao objeto.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial, do catálogo/ficha técnica, da etiqueta de eficiência e do manual apresentados para o Grupo 13 — Item 52 — Fogão a gás 05 bocas — 220 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
A documentação apresentada identifica produto da marca DAKO, modelo Supreme Inox 5Q, descrito como fogão de piso 5 bocas, mesa inox, forno a gás de 100 litros, acendimento automático, queimador tripla chama, grades/trempes compatíveis, acabamento Limpa Fácil, tensão bivolt, classificação energética A, sistema corta/bloqueia gás, certificação INMETRO/PBE, garantia de 12 meses e manual em língua portuguesa.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 52, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Grupo 13 - Item 53
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
· Item/Grupo: Grupo 13 — Item 53
· Objeto: Fogão industrial com forno
· Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
· CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
· Marca ofertada: MISTER
· Modelo/referência ofertado: 600119 + 010046
· Quantidade: 77 unidades
· Valor unitário: R$ 3.590,00
· Valor total: R$ 276.430,00
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Lote 13 — Item 53 — Fogão Industrial com Forno, ofertando produto da marca MISTER, modelo/referência 600119 + 010046, na quantidade de 77 unidades, pelo valor unitário de R$ 3.590,00 e valor total de R$ 276.430,00. A proposta descreve fogão industrial a gás, com forno integrado, seis queimadores, funcionamento a GLP em baixa pressão, estrutura em aço carbono, pintura eletrostática, queimadores e grelhas em ferro fundido, sistema de alimentação de gás, forno integrado, dimensões aproximadas, aplicações, conformidade, qualidade e garantia mínima de 12 meses.
O catálogo técnico apresentado identifica o equipamento como Fogão Industrial — 6 bocas 30x30 — baixa pressão, com a referência 600119 correspondente a 6 bocas — 3 queimadores simples / 3 queimadores duplos. O catálogo informa estrutura em aço carbono, grelhas de ferro fundido 30x30 cm, queimadores de ferro fundido, registros de baixa pressão, tubo da gambiarra em aço carbono galvanizado e dimensões externas compatíveis. Também apresenta os opcionais de forno, incluindo o forno grande referência 010046, com volume de 92 litros.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações técnicas do Item 53 — Fogão Industrial com Forno.
Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:
· fogão industrial a gás, com forno integrado;
· marca MISTER, referência 600119 + 010046;
· seis queimadores, com configuração compatível de 3 queimadores simples e 3 queimadores duplos;
· funcionamento em baixa pressão;
· estrutura em aço carbono;
· estrutura reforçada com vincos e dobras;
· pintura eletrostática epóxi;
· queimadores em ferro fundido;
· grelhas em ferro fundido 30x30 cm;
· registros de baixa pressão;
· tubo distribuidor em aço carbono galvanizado;
· dimensões externas compatíveis com fogão industrial de seis bocas;
· forno grande referência 010046, com volume de 92 litros;
· forno com dimensões e capacidade compatíveis com a finalidade do item;
· garantia mínima de 12 meses;
· quantidade e valores informados na proposta.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração não identificou divergências materiais, omissões relevantes ou necessidade de esclarecimento que impeçam a aceitação da proposta para o Item 53.
A documentação apresentada permite verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas, especialmente quanto ao tipo de equipamento, configuração de queimadores, baixa pressão, estrutura, grelhas, queimadores, alimentação de gás, forno integrado, aplicações, dimensões funcionais, garantia, marca, modelo, quantidade e preço.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda diligência.
A proposta comercial e o catálogo técnico apresentados são suficientes para verificar o atendimento das especificações exigidas para o Item 53, considerando o conjunto documental e a finalidade do objeto.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.
A proposta indicou produto da marca MISTER, modelo/referência 600119 + 010046, e o catálogo técnico apresentado individualiza o fogão industrial de seis bocas em baixa pressão e o forno compatível. Não foi constatado, nesta análise, que a marca/modelo inicialmente ofertado deixe de atender integralmente ao objeto.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Grupo 13 — Item 53 — Fogão Industrial com Forno, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
A documentação apresentada identifica produto da marca MISTER, modelo/referência 600119 + 010046, descrito como fogão industrial a gás, seis bocas, baixa pressão, estrutura em aço carbono, pintura eletrostática epóxi, queimadores e grelhas em ferro fundido, registros de baixa pressão, tubo distribuidor em aço carbono galvanizado, dimensões compatíveis e forno grande com volume de 92 litros.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 53, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Grupo 15 - Item 56
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
· Item/Grupo: Lote 15 — Item 56
· Objeto: Cafeteira elétrica — 110 V
· Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
· CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
· Marca ofertada: AGRATTO
· Modelo ofertado: Vetro Caffe 30X CEV30-01
· Quantidade: 75 unidades
· Valor unitário: R$ 283,57
· Valor total: R$ 21.267,75
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Lote 15 — Item 56 — Cafeteira Elétrica — 110 V, ofertando produto da marca AGRATTO, modelo Vetro Caffe 30X CEV30-01, na quantidade de 75 unidades, pelo valor unitário de R$ 283,57 e valor total de R$ 21.267,75. A proposta descreve cafeteira elétrica com jarra em vidro, capacidade mínima de 1,2 litro ou 30 xícaras, potência mínima de 750 W, alimentação 127 V ou bivolt, filtro permanente/removível, sistema corta-pingos, base de aquecimento, indicador de nível de água, lâmpada piloto, peso máximo aproximado de 1,5 kg, manual em português, plugue conforme NBR 14136, atendimento à ABNT NBR NM 60335-1, selo Inmetro e garantia de 12 meses.
O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Cafeteira Elétrica Agratto Vetro Caffe 30X, modelo CEV30-01 — 127 V, com potência de 820 W, capacidade para 30 xícaras e até 1,2 litro de água, jarra de vidro, sistema corta-pingos, nível do reservatório, base de aquecimento, filtro plástico reutilizável, suporte para filtro, colher de medida, peso líquido de 1,460 kg e garantia de 12 meses. Na imagem do catálogo também consta selo de segurança INMETRO/OCP 0040.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações técnicas do Item 56 — Cafeteira Elétrica — 110 V.
Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:
· cafeteira elétrica com jarra em vidro;
· marca AGRATTO, modelo Vetro Caffe 30X CEV30-01;
· capacidade de até 1,2 litro ou 30 xícaras;
· potência de 820 W, superior ao mínimo de 750 W;
· alimentação em 127 V, compatível com o item de 110 V;
· filtro plástico reutilizável;
· sistema corta-pingos;
· base de aquecimento;
· indicador visível do nível de água;
· corpo plástico com acabamento compatível;
· peso líquido de 1,460 kg, dentro do parâmetro aproximado exigido;
· selo de segurança INMETRO/OCP 0040 no catálogo;
· garantia de 12 meses;
· acessórios indicados no catálogo, como suporte para filtro e colher de medida;
· quantidade e valores informados na proposta.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração não identificou divergências materiais, omissões relevantes ou necessidade de esclarecimento que impeçam a aceitação da proposta para o Item 56.
A documentação apresentada permite verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas, especialmente quanto ao tipo de equipamento, capacidade, potência, tensão, jarra de vidro, filtro reutilizável, sistema corta-pingos, base de aquecimento, indicador de nível de água, peso, selo Inmetro, garantia, marca, modelo, quantidade e preço.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda diligência.
A proposta comercial e o catálogo técnico apresentados são suficientes para verificar o atendimento das especificações exigidas para o Item 56, considerando o conjunto documental e a finalidade do objeto.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.
A proposta indicou produto da marca AGRATTO, modelo Vetro Caffe 30X CEV30-01, e o catálogo técnico apresentado individualiza o produto como Cafeteira Elétrica Agratto Vetro Caffe 30X — CEV30-01 — 127 V, com características compatíveis com as especificações exigidas. Não foi constatado, nesta análise, que a marca/modelo inicialmente ofertado deixe de atender integralmente ao objeto.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 15 — Item 56 — Cafeteira Elétrica — 110 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
A documentação apresentada identifica produto da marca AGRATTO, modelo Vetro Caffe 30X CEV30-01, descrito como cafeteira elétrica 127 V, com jarra de vidro, capacidade de até 1,2 litro ou 30 xícaras, potência de 820 W, filtro plástico reutilizável, sistema corta-pingos, base de aquecimento, indicador de nível de água, peso líquido de 1,460 kg, selo de segurança Inmetro e garantia de 12 meses.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 56, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Grupo 15 - Item 57
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
· Item/Grupo: Lote 15 — Item 57
· Objeto: Cafeteira elétrica — 220 V
· Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
· CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
· Marca ofertada: AGRATTO
· Modelo ofertado: Vetro Caffe 30X CEV30-02
· Quantidade: 9 unidades
· Valor unitário: R$ 283,57
· Valor total: R$ 2.552,13
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Lote 15 — Item 57 — Cafeteira Elétrica — 220 V, ofertando produto da marca AGRATTO, modelo Vetro Caffe 30X CEV30-02, na quantidade de 9 unidades, pelo valor unitário de R$ 283,57 e valor total de R$ 2.552,13. A proposta descreve cafeteira elétrica com jarra em vidro, capacidade mínima de 1,2 litro ou 30 xícaras, potência mínima de 750 W, alimentação 220 V ou bivolt, filtro permanente/removível, sistema corta-pingos, base de aquecimento, indicador de nível de água, lâmpada piloto, peso máximo aproximado de 1,5 kg, manual em português, plugue conforme NBR 14136, atendimento à ABNT NBR NM 60335-1, selo Inmetro e garantia de 12 meses.
O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Cafeteira Elétrica Agratto Vetro Caffe 30X, modelo CEV30-02 — 220 V, com capacidade para 30 xícaras e até 1,2 litro de água, jarra de vidro, sistema corta-pingos, nível do reservatório, base de aquecimento, filtro plástico reutilizável, suporte para filtro, colher de medida, peso líquido de 1,460 kg, garantia de 12 meses e selo de segurança INMETRO/OCP 0040. Entretanto, o mesmo catálogo informa potência de 700 W para o modelo CEV30-02 — 220 V.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 57 — Cafeteira Elétrica — 220 V:
· cafeteira elétrica com jarra em vidro;
· marca AGRATTO, modelo Vetro Caffe 30X CEV30-02;
· capacidade de até 1,2 litro ou 30 xícaras;
· alimentação em 220 V;
· filtro plástico reutilizável;
· sistema corta-pingos;
· base de aquecimento;
· indicador visível do nível de água;
· corpo plástico com acabamento compatível;
· peso líquido de 1,460 kg, dentro do parâmetro aproximado exigido;
· selo de segurança INMETRO/OCP 0040 no catálogo;
· garantia de 12 meses;
· acessórios indicados no catálogo, como suporte para filtro e colher de medida;
· quantidade e valores informados na proposta.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Foi identificada incompatibilidade objetiva quanto à potência do modelo ofertado.
A Administração exigiu potência mínima de 750 W. A proposta reproduz esse requisito, porém o catálogo técnico específico da cafeteira AGRATTO Vetro Caffe 30X CEV30-02 — 220 V informa potência de 700 W.
Assim, a documentação apresentada demonstra que o modelo indicado para o item de 220 V possui potência inferior ao mínimo exigido no Edital. Trata-se de ponto técnico relevante, pois a potência mínima foi expressamente estabelecida como característica técnica mínima do item.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não se resolve apenas por diligência simples, pois o catálogo técnico apresentado pela própria licitante informa potência de 700 W para o modelo CEV30-02 — 220 V, valor inferior ao mínimo exigido de 750 W.
Não se trata, portanto, de mera ausência de informação, mas de incompatibilidade objetiva indicada no documento técnico do produto ofertado.
Ainda assim, caso a licitante disponha de documento técnico idôneo que demonstre, de forma objetiva, que o modelo ofertado atende à potência mínima exigida, poderá apresentá-lo no mesmo prazo concedido. Na ausência de comprovação suficiente, deverá ser apresentada nova proposta com correção de marca/modelo, mantendo-se o valor originalmente ofertado.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
A situação se enquadra na cláusula editalícia de erro sanável relativa à indicação de marca e/ou modelo.
O produto inicialmente indicado — AGRATTO Vetro Caffe 30X CEV30-02 — apresenta, no catálogo técnico, potência de 700 W, inferior à potência mínima de 750 W exigida pela Administração. Dessa forma, é cabível oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção de marca e/ou modelo, nos termos do Edital.
A nova proposta deverá manter o valor originalmente ofertado e indicar produto que atenda integralmente às especificações exigidas, especialmente quanto à potência mínima de 750 W e à alimentação 220 V ou bivolt.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 15 — Item 57 — Cafeteira Elétrica — 220 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com diversos requisitos do Edital, como capacidade, tensão, jarra de vidro, filtro reutilizável, sistema corta-pingos, base de aquecimento, indicador de nível de água, peso, selo Inmetro e garantia.
Contudo, o catálogo técnico específico do modelo AGRATTO Vetro Caffe 30X CEV30-02 — 220 V informa potência de 700 W, inferior à potência mínima de 750 W exigida pela Administração.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, verifica-se que a marca/modelo inicialmente indicada não atende integralmente às especificações técnicas exigidas, sendo possível, nos termos do Edital, oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, no prazo concedido.
Grupo 15 - Item 58
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
· Item/Grupo: Lote 15 — Item 58
· Objeto: Liquidificador industrial — 110 V
· Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
· CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
· Marca ofertada: JL COLOMBO
· Modelo ofertado: 1201
· Quantidade: 94 unidades
· Valor unitário: R$ 996,53
· Valor total: R$ 93.673,82
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Lote 15 — Item 58 — Liquidificador Industrial — 110 V, ofertando produto da marca JL COLOMBO, modelo 1201, na quantidade de 94 unidades, pelo valor unitário de R$ 996,53 e valor total de R$ 93.673,82. A proposta reproduz a descrição técnica exigida pela Administração, incluindo capacidade mínima de 4 litros, copo em aço inoxidável AISI 304 ou material equivalente, lâminas em aço inoxidável reforçado, rotação mínima de 22.000 rpm, potência nominal mínima entre 500 W e 550 W, potência máxima aproximada mínima de até 1.200 W, frequência de 60 Hz, classe de isolação F, tensão de 127 V, certificação INMETRO e garantia mínima de 12 meses.
O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Liquidificador A.R. Monovolt 1,5 litros, da marca JL COLOMBO, indicando tipo alta rotação, tampa em polipropileno com dosador, copo em polipropileno, corpo em alumínio repuxado e polido, faca em inox reforçado, botão liga/desliga/pulsa, rotação de 18.000 rpm, frequência de 60 Hz, isolação Classe F, tensão 127 V ou 220 V monovolt, potência nominal de 470 W, potência máxima de 800 W e certificação INMETRO Portaria 371.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 58 — Liquidificador Industrial — 110 V:
· liquidificador classificado como de alta rotação;
· marca JL COLOMBO, modelo 1201;
· tampa em polipropileno;
· tampa com dosador;
· faca/lâminas em inox reforçado;
· motor/tipo de operação em alta rotação;
· frequência de operação de 60 Hz;
· classe de isolação elétrica Classe F;
· acionamento por botão liga/desliga, com função adicional “pulsa”;
· operação por comando simples;
· tensão compatível com 127 V/110 V, considerando o item ofertado;
· compatibilidade geral com instalações elétricas padrão nacional;
· certificação INMETRO indicada no catálogo;
· declaração de produto novo na proposta;
· garantia mínima de 12 meses declarada na proposta;
· quantidade e valores informados na proposta.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Foram identificadas divergências objetivas relevantes entre a proposta e o catálogo técnico apresentado.
A Administração exigiu capacidade nominal mínima do copo de 4 litros. A proposta reproduz esse requisito, porém o catálogo técnico identifica o produto como Liquidificador A.R. Monovolt 1,5 litros, indicando capacidade inferior à mínima exigida.
Também foi exigido copo confeccionado em aço inoxidável tipo AISI 304 ou material de desempenho equivalente. A proposta reproduz a exigência, mas o catálogo técnico informa copo em polipropileno, sem apresentação de documento que demonstre equivalência de desempenho em relação ao aço inoxidável AISI 304.
Quanto ao desempenho, a Administração exigiu rotação nominal mínima de 22.000 rpm. O catálogo técnico informa 18.000 rpm, valor inferior ao mínimo estabelecido.
A Administração também exigiu potência nominal mínima entre 500 W e 550 W. O catálogo técnico informa potência nominal de 470 W, inferior ao mínimo exigido.
Além disso, foi exigida potência máxima aproximada mínima de até 1.200 W. O catálogo técnico informa potência máxima de 800 W, também inferior ao parâmetro previsto na especificação.
As variações de dimensão e peso indicadas no catálogo não foram tratadas como fundamento de não atendimento, considerando que a especificação admite variação dimensional compatível com o processo construtivo, desde que mantidas as características funcionais.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não se resolve apenas por diligência simples, pois o catálogo técnico apresentado pela própria licitante indica características objetivamente inferiores às especificações mínimas exigidas pela Administração em pontos centrais do item, especialmente capacidade do copo, material do copo, rotação nominal, potência nominal e potência máxima.
Não se trata, portanto, apenas de ausência de informação ou necessidade de esclarecimento complementar. O documento técnico apresentado informa expressamente que o produto possui 1,5 litro, copo em polipropileno, 18.000 rpm, 470 W de potência nominal e 800 W de potência máxima, enquanto o Edital exige, respectivamente, mínimo de 4 litros, copo em aço inoxidável AISI 304 ou equivalente, mínimo de 22.000 rpm, potência nominal mínima entre 500 W e 550 W e potência máxima aproximada mínima de até 1.200 W.
Ainda assim, caso a licitante disponha de documento técnico idôneo que demonstre, de forma objetiva, que o modelo ofertado atende integralmente às especificações exigidas, poderá apresentá-lo no mesmo prazo concedido. Na ausência de comprovação suficiente, deverá ser apresentada nova proposta com correção de marca/modelo, mantendo-se o valor originalmente ofertado.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
A situação se enquadra na cláusula editalícia de erro sanável relativa à indicação de marca e/ou modelo.
O produto inicialmente indicado — JL COLOMBO, modelo 1201 — apresenta, no catálogo técnico, características incompatíveis com exigências mínimas da Administração, especialmente quanto à capacidade do copo, material do copo, rotação nominal, potência nominal e potência máxima.
Dessa forma, é cabível oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção de marca e/ou modelo, nos termos do Edital.
A nova proposta deverá manter o valor originalmente ofertado e indicar produto que atenda integralmente às especificações exigidas, especialmente quanto à capacidade mínima de 4 litros, copo em aço inoxidável AISI 304 ou material de desempenho equivalente, rotação nominal mínima de 22.000 rpm, potência nominal mínima entre 500 W e 550 W, potência máxima aproximada mínima de até 1.200 W, tensão de alimentação 127 V, certificação INMETRO e garantia mínima de 12 meses.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 15 — Item 58 — Liquidificador Industrial — 110 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com alguns requisitos do Edital, como indicação de equipamento de alta rotação, tampa em polipropileno com dosador, faca em inox reforçado, frequência de 60 Hz, classe de isolação F, acionamento simples, tensão compatível com 127 V/110 V, certificação INMETRO e garantia mínima de 12 meses.
Contudo, o catálogo técnico específico do produto JL COLOMBO, modelo 1201, informa capacidade de 1,5 litro, copo em polipropileno, rotação de 18.000 rpm, potência nominal de 470 W e potência máxima de 800 W, características inferiores ou incompatíveis com os requisitos mínimos exigidos pela Administração para o item.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, verifica-se que a marca/modelo inicialmente indicada não atende integralmente às especificações técnicas exigidas, sendo possível, nos termos do Edital, oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, no prazo concedido.
Grupo 15 - Item 59
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Lote 15 — Item 59 — Liquidificador Industrial — 220 V, ofertando produto da marca JL COLOMBO, modelo 1202, na quantidade de 3 unidades, pelo valor unitário de R$ 996,53 e valor total de R$ 2.989,59. A proposta reproduz a descrição técnica exigida pela Administração, incluindo capacidade mínima de 4 litros, copo em aço inoxidável AISI 304 ou material equivalente, lâminas em aço inoxidável reforçado, rotação mínima de 22.000 rpm, potência nominal mínima entre 500 W e 550 W, potência máxima aproximada mínima de até 1.200 W, frequência de 60 Hz, classe de isolação F, tensão de alimentação 220 V, certificação INMETRO e garantia mínima de 12 meses.
O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Liquidificador A.R. Monovolt 1,5 litros, da marca JL COLOMBO, indicando tipo alta rotação, tampa em polipropileno com dosador, copo em polipropileno, corpo em alumínio repuxado e polido, faca em inox reforçado, botão liga/desliga/pulsa, rotação de 18.000 rpm, frequência de 60 Hz, isolação Classe F, tensão 127 V ou 220 V monovolt, potência nominal de 470 W, potência máxima de 800 W e certificação INMETRO Portaria 371.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 59 — Liquidificador Industrial — 220 V:
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Foram identificadas divergências objetivas relevantes entre a proposta e o catálogo técnico apresentado.
A Administração exigiu capacidade nominal mínima do copo de 4 litros. A proposta reproduz esse requisito, porém o catálogo técnico identifica o produto como Liquidificador A.R. Monovolt 1,5 litros, indicando capacidade inferior à mínima exigida.
Também foi exigido copo confeccionado em aço inoxidável tipo AISI 304 ou material de desempenho equivalente. A proposta reproduz a exigência, mas o catálogo técnico informa copo em polipropileno, sem apresentação de documento que demonstre equivalência de desempenho em relação ao aço inoxidável AISI 304.
Quanto ao desempenho, a Administração exigiu rotação nominal mínima de 22.000 rpm. O catálogo técnico informa 18.000 rpm, valor inferior ao mínimo estabelecido.
A Administração também exigiu potência nominal mínima entre 500 W e 550 W. O catálogo técnico informa potência nominal de 470 W, inferior ao mínimo exigido.
Além disso, foi exigida potência máxima aproximada mínima de até 1.200 W. O catálogo técnico informa potência máxima de 800 W, também inferior ao parâmetro previsto na especificação.
Foram identificados, ainda, pontos não comprovados ou que dependeriam de esclarecimento documental, tais como:
As variações de dimensão e peso indicadas no catálogo não foram tratadas como fundamento de não atendimento, considerando que a especificação admite variação dimensional compatível com o processo construtivo, desde que mantidas as características funcionais.
6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não se resolve apenas por diligência simples, pois o catálogo técnico apresentado pela própria licitante indica características objetivamente inferiores às especificações mínimas exigidas pela Administração em pontos centrais do item, especialmente capacidade do copo, material do copo, rotação nominal, potência nominal e potência máxima.
Não se trata, portanto, apenas de ausência de informação ou necessidade de esclarecimento complementar. O documento técnico apresentado informa expressamente que o produto possui 1,5 litro, copo em polipropileno, 18.000 rpm, 470 W de potência nominal e 800 W de potência máxima, enquanto o Edital exige, respectivamente, mínimo de 4 litros, copo em aço inoxidável AISI 304 ou equivalente, mínimo de 22.000 rpm, potência nominal mínima entre 500 W e 550 W e potência máxima aproximada mínima de até 1.200 W.
Ainda assim, caso a licitante disponha de documento técnico idôneo que demonstre, de forma objetiva, que o modelo ofertado atende integralmente às especificações exigidas, poderá apresentá-lo no mesmo prazo concedido. Na ausência de comprovação suficiente, deverá ser apresentada nova proposta com correção de marca/modelo, mantendo-se o valor originalmente ofertado.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
A situação se enquadra na cláusula editalícia de erro sanável relativa à indicação de marca e/ou modelo.
O produto inicialmente indicado — JL COLOMBO, modelo 1202 — apresenta, no catálogo técnico, características incompatíveis com exigências mínimas da Administração, especialmente quanto à capacidade do copo, material do copo, rotação nominal, potência nominal e potência máxima.
Dessa forma, é cabível oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção de marca e/ou modelo, nos termos do Edital.
A nova proposta deverá manter o valor originalmente ofertado e indicar produto que atenda integralmente às especificações exigidas, especialmente quanto à capacidade mínima de 4 litros, copo em aço inoxidável AISI 304 ou material de desempenho equivalente, rotação nominal mínima de 22.000 rpm, potência nominal mínima entre 500 W e 550 W, potência máxima aproximada mínima de até 1.200 W, tensão de alimentação 220 V, certificação INMETRO e garantia mínima de 12 meses.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 15 — Item 59 — Liquidificador Industrial — 220 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com alguns requisitos do Edital, como indicação de equipamento de alta rotação, tampa em polipropileno com dosador, faca em inox reforçado, frequência de 60 Hz, classe de isolação F, acionamento simples, tensão compatível com 220 V, certificação INMETRO e garantia mínima de 12 meses.
Contudo, o catálogo técnico específico do produto JL COLOMBO, modelo 1202, informa capacidade de 1,5 litro, copo em polipropileno, rotação de 18.000 rpm, potência nominal de 470 W e potência máxima de 800 W, características inferiores ou incompatíveis com os requisitos mínimos exigidos pela Administração para o item.
Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, verifica-se que a marca/modelo inicialmente indicada não atende integralmente às especificações técnicas exigidas, sendo possível, nos termos do Edital, oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, no prazo concedido.
Grupo 15 - Item 60
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Lote 15 — Item 60 — Sanduicheira — 110/127 V, ofertando produto da marca AGRATTO, modelo SID-01, na quantidade de 86 unidades, pelo valor unitário de R$ 265,80 e valor total de R$ 22.858,80. A proposta descreve sanduicheira e grill elétrico de uso doméstico ou institucional leve, destinada ao preparo de sanduíches, grelhados e alimentos similares, com aquecimento elétrico por chapas metálicas, operação simples e segura, sistema de aquecimento por resistência interna, duas chapas metálicas aquecidas simultaneamente, aquecimento superior e inferior, potência nominal mínima de 750 W e máxima aproximada de até 850 W, chapas antiaderentes, indicadores luminosos, frequência de 60 Hz, alça com isolamento térmico, trava de segurança, pés antiderrapantes, alimentação 110/127 V, plugue padrão brasileiro de 3 pinos, cabo elétrico mínimo aproximado de 0,8 m, estrutura externa resistente, peso aproximado de até 1,5 kg, conformidade normativa e garantia mínima de 12 meses.
O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Sanduicheira Elétrica & Grill Inox AGRATTO, modelo SID-01 — 750 W, tensão 127 V, potência 750 W, frequência 60 Hz, peso líquido 0,850 kg, dimensões 234 x 93 x 255 mm, chapas estilo grill, camada antiaderente, trava na alça, luzes de funcionamento, alça isotérmica, acabamento em inox, garantia de 12 meses e selo de segurança INMETRO/OCP 0040.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 60 — Sanduicheira — 110/127 V:
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Não foram identificadas divergências objetivas, omissões materiais ou incompatibilidades técnicas relevantes que impeçam a aceitação da proposta para o Item 60 — Sanduicheira — 110/127 V.
A proposta apresentada declara o atendimento às características técnicas exigidas para o item, e o catálogo técnico confirma os principais elementos do produto ofertado, especialmente quanto à tensão, potência, frequência, finalidade de uso, chapas estilo grill, camada antiaderente, indicadores luminosos, alça isotérmica, trava, acabamento em inox, peso, certificação de segurança e garantia.
Também não foram identificadas contradições entre a proposta e o catálogo técnico quanto aos requisitos essenciais do item.
6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda realização de diligência, pois a proposta comercial e o catálogo técnico apresentados permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item.
A documentação apresentada contém elementos suficientes para confirmar a compatibilidade do produto ofertado com a finalidade pretendida pela Administração, não havendo divergência técnica objetiva ou omissão material que justifique a solicitação de esclarecimentos complementares antes da aceitação da proposta.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Não se verifica hipótese de aplicação da cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.
O produto ofertado — AGRATTO, modelo SID-01 — não apresentou, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com as especificações mínimas exigidas para o Item 60 — Sanduicheira — 110/127 V.
Assim, não há necessidade de solicitar nova proposta com correção de marca e/ou modelo.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 15 — Item 60 — Sanduicheira — 110/127 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas, incluindo tensão de 127 V, potência de 750 W, frequência de 60 Hz, função sanduicheira e grill, chapas estilo grill, chapas antiaderentes, luzes de funcionamento, alça isotérmica, trava na alça, acabamento em inox, peso compatível, selo de segurança INMETRO/OCP 0040 e garantia de 12 meses.
Além disso, a proposta declara o atendimento aos demais requisitos técnicos do item, sem que o catálogo apresentado contenha informação contraditória ou incompatível com as exigências editalícias.
Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda sua aceitação.
Grupo 15 - Item 61
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Lote 15 — Item 61 — Sanduicheira — 220 V, ofertando produto da marca AGRATTO, modelo SID-02, na quantidade de 8 unidades, pelo valor unitário de R$ 265,80 e valor total de R$ 2.126,40. A proposta descreve sanduicheira e grill elétrico de uso doméstico ou institucional leve, destinada ao preparo de sanduíches, grelhados e alimentos similares, com aquecimento elétrico por chapas metálicas, operação simples e segura, sistema de aquecimento por resistência interna, duas chapas metálicas aquecidas simultaneamente, aquecimento superior e inferior, potência nominal mínima de 750 W e máxima aproximada de até 850 W, chapas antiaderentes, indicadores luminosos, frequência de 60 Hz, alça com isolamento térmico, trava de segurança, pés antiderrapantes, alimentação 220 V, plugue padrão brasileiro de 3 pinos, cabo elétrico mínimo aproximado de 0,8 m, estrutura externa resistente, peso aproximado de até 1,5 kg, conformidade normativa e garantia mínima de 12 meses.
O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Sanduicheira Elétrica & Grill Inox AGRATTO, modelo SID-02 — 750 W, tensão 220 V, potência 750 W, frequência 60 Hz, peso líquido 0,850 kg, dimensões 234 x 93 x 255 mm, chapas estilo grill, camada antiaderente, trava na alça, luzes de funcionamento, alça isotérmica, acabamento em inox, garantia de 12 meses e selo de segurança INMETRO/OCP 0040.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 61 — Sanduicheira — 220 V:
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Não foram identificadas divergências objetivas, omissões materiais ou incompatibilidades técnicas relevantes que impeçam a aceitação da proposta para o Item 61 — Sanduicheira — 220 V.
A proposta apresentada declara o atendimento às características técnicas exigidas para o item, e o catálogo técnico confirma os principais elementos do produto ofertado, especialmente quanto à tensão, potência, frequência, finalidade de uso, chapas estilo grill, camada antiaderente, indicadores luminosos, alça isotérmica, trava, acabamento em inox, peso, certificação de segurança e garantia.
Também não foram identificadas contradições entre a proposta e o catálogo técnico quanto aos requisitos essenciais do item.
6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda realização de diligência, pois a proposta comercial e o catálogo técnico apresentados permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item.
A documentação apresentada contém elementos suficientes para confirmar a compatibilidade do produto ofertado com a finalidade pretendida pela Administração, não havendo divergência técnica objetiva ou omissão material que justifique a solicitação de esclarecimentos complementares antes da aceitação da proposta.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Não se verifica hipótese de aplicação da cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.
O produto ofertado — AGRATTO, modelo SID-02 — não apresentou, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com as especificações mínimas exigidas para o Item 61 — Sanduicheira — 220 V.
Assim, não há necessidade de solicitar nova proposta com correção de marca e/ou modelo.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 15 — Item 61 — Sanduicheira — 220 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas, incluindo tensão de 220 V, potência de 750 W, frequência de 60 Hz, função sanduicheira e grill, chapas estilo grill, chapas antiaderentes, luzes de funcionamento, alça isotérmica, trava na alça, acabamento em inox, peso compatível, selo de segurança INMETRO/OCP 0040 e garantia de 12 meses.
Além disso, a proposta declara o atendimento aos demais requisitos técnicos do item, sem que o catálogo apresentado contenha informação contraditória ou incompatível com as exigências editalícias.
Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda sua aceitação.
Grupo 15 - Item 62
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Lote 15 — Item 62 — Espremedor de Frutas Industrial — 110 V, ofertando produto da marca JL COLOMBO, modelo 705 / BV 1/2CV 650W 110v, na quantidade de 40 unidades, pelo valor unitário de R$ 686,73 e valor total de R$ 27.469,20. A proposta reproduz a descrição técnica exigida pela Administração, incluindo espremedor de frutas de uso industrial, capacidade mínima de reservatório de 3 litros, corpo em aço inoxidável, potência mínima de 500 W, tensão bivolt ou 110 V, Selo Procel, classificação energética “A”, certificação INMETRO e garantia mínima de 12 meses.
O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Espremedor de Suco Industrial 1/2HP+ — COD 705, referência 705, com tampa em alumínio repuxado, caçamba em alumínio repuxado, corpo em aço inox polido, jogo carambola em plástico rígido, jarra de 1000 ml, motor de 1/2 HP, rotação de 1750 rpm, frequência de 60 Hz, tensão 127V/220V bivolt com chave seletora, potência 650W/600W e certificação INMETRO Portaria 371.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 62 — Espremedor de Frutas Industrial — 110 V:
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Foi identificada divergência objetiva quanto à capacidade do reservatório para líquidos.
A Administração exigiu capacidade mínima de 3 litros. A proposta reproduz esse requisito, porém o catálogo técnico específico do produto JL COLOMBO 705 informa “Jarra: 1000 ml”, correspondente a 1 litro, capacidade inferior ao mínimo exigido.
Também foram identificados pontos não comprovados documentalmente:
A divergência relativa à capacidade do reservatório é tecnicamente relevante, pois envolve característica mínima expressamente estabelecida pela Administração e diretamente relacionada à capacidade operacional do equipamento.
6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não se resolve apenas por diligência simples, pois o catálogo técnico apresentado pela própria licitante informa capacidade da jarra de 1000 ml, enquanto a Administração exigiu capacidade mínima do reservatório para líquidos de 3 litros.
Não se trata, portanto, apenas de ausência de informação documental. Há informação técnica objetiva no catálogo indicando capacidade inferior à especificação mínima exigida.
Ainda assim, caso a licitante disponha de documento técnico idôneo que demonstre, de forma objetiva, que o equipamento ofertado possui reservatório para líquidos com capacidade mínima de 3 litros, ou que a jarra de 1000 ml indicada no catálogo não corresponde ao reservatório exigido na especificação, poderá apresentar tal comprovação no mesmo prazo concedido.
Na ausência de comprovação suficiente, deverá ser apresentada nova proposta com correção de marca e/ou modelo, mantendo-se o valor originalmente ofertado.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
A situação se enquadra na cláusula editalícia de erro sanável relativa à indicação de marca e/ou modelo.
O produto inicialmente indicado — JL COLOMBO, modelo 705 / BV 1/2CV 650W 110v — apresenta, no catálogo técnico, jarra de 1000 ml, inferior à capacidade mínima de 3 litros exigida pela Administração.
Além disso, os documentos apresentados não comprovaram integralmente outros requisitos do item, especialmente material do copo coletor/jarra, fornecimento de peneira, fornecimento de 02 castanhas com destinação específica para limão e laranja, Selo Procel e classificação energética “A”.
Dessa forma, é cabível oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção de marca e/ou modelo, nos termos do Edital.
A nova proposta deverá manter o valor originalmente ofertado e indicar produto que atenda integralmente às especificações exigidas, especialmente quanto à capacidade mínima de reservatório de 3 litros, tensão bivolt ou 110 V, potência mínima de 500 W, componentes exigidos, Selo Procel, classificação energética “A”, certificação INMETRO, conformidade normativa e garantia mínima de 12 meses.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 15 — Item 62 — Espremedor de Frutas Industrial — 110 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com diversos requisitos do Edital, como natureza industrial do equipamento, corpo em aço inox, tampa e caçamba em alumínio repuxado, potência superior ao mínimo exigido, frequência de 60 Hz, tensão bivolt compatível com o item de 110 V, certificação INMETRO e acabamento em aço inox.
Contudo, o catálogo técnico específico do produto JL COLOMBO 705 informa jarra de 1000 ml, inferior à capacidade mínima de 3 litros exigida para o reservatório de líquidos. Além disso, os documentos apresentados não comprovam integralmente o material do copo coletor/jarra, o fornecimento de peneira, o fornecimento de 02 castanhas específicas para limão e laranja, o Selo Procel e a classificação energética “A”.
Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, verifica-se que a marca/modelo inicialmente indicado não atende integralmente às especificações técnicas exigidas, sendo possível, nos termos do Edital, oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado.
Grupo 15 - Item 63
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Lote 15 — Item 63 — Espremedor de Frutas Industrial — 220 V, ofertando produto da marca JL COLOMBO, modelo 705 BV 1/2CV 600W / 220v, na quantidade de 4 unidades, pelo valor unitário de R$ 686,73 e valor total de R$ 2.746,92. A proposta reproduz a descrição técnica exigida pela Administração, incluindo espremedor de frutas de uso industrial, capacidade mínima de reservatório de 3 litros, corpo em aço inoxidável, potência mínima de 500 W, tensão bivolt ou 220 V, Selo Procel, classificação energética “A”, certificação INMETRO e garantia mínima de 12 meses.
O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Espremedor de Suco Industrial 1/2HP+ — COD 705, referência 705, com tampa em alumínio repuxado, caçamba em alumínio repuxado, corpo em aço inox polido, jogo carambola em plástico rígido, jarra de 1000 ml, motor de 1/2 HP, rotação de 1750 rpm, frequência de 60 Hz, tensão 127V/220V bivolt com chave seletora, potência 650W/600W e certificação INMETRO Portaria 371.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 63 — Espremedor de Frutas Industrial — 220 V:
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Foi identificada divergência objetiva quanto à capacidade do reservatório para líquidos.
A Administração exigiu capacidade mínima de 3 litros. A proposta reproduz esse requisito, porém o catálogo técnico específico do produto JL COLOMBO 705 informa “Jarra: 1000 ml”, correspondente a 1 litro, capacidade inferior ao mínimo exigido.
Também foram identificados pontos não comprovados documentalmente:
A divergência relativa à capacidade do reservatório é tecnicamente relevante, pois envolve característica mínima expressamente estabelecida pela Administração e diretamente relacionada à capacidade operacional do equipamento.
6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não se resolve apenas por diligência simples, pois o catálogo técnico apresentado pela própria licitante informa capacidade da jarra de 1000 ml, enquanto a Administração exigiu capacidade mínima do reservatório para líquidos de 3 litros.
Não se trata, portanto, apenas de ausência de informação documental. Há informação técnica objetiva no catálogo indicando capacidade inferior à especificação mínima exigida.
Ainda assim, caso a licitante disponha de documento técnico idôneo que demonstre, de forma objetiva, que o equipamento ofertado possui reservatório para líquidos com capacidade mínima de 3 litros, ou que a jarra de 1000 ml indicada no catálogo não corresponde ao reservatório exigido na especificação, poderá apresentar tal comprovação no prazo concedido pelo Pregoeiro.
Na ausência de comprovação suficiente, deverá ser apresentada nova proposta com correção de marca e/ou modelo, mantendo-se o valor originalmente ofertado.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
A situação se enquadra na cláusula editalícia de erro sanável relativa à indicação de marca e/ou modelo.
O produto inicialmente indicado — JL COLOMBO, modelo 705 BV 1/2CV 600W / 220v — apresenta, no catálogo técnico, jarra de 1000 ml, inferior à capacidade mínima de 3 litros exigida pela Administração.
Além disso, os documentos apresentados não comprovaram integralmente outros requisitos do item, especialmente material do copo coletor/jarra, fornecimento de peneira, fornecimento de 02 castanhas com destinação específica para limão e laranja, Selo Procel e classificação energética “A”.
Dessa forma, é cabível oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção de marca e/ou modelo, nos termos do Edital.
A nova proposta deverá manter o valor originalmente ofertado e indicar produto que atenda integralmente às especificações exigidas, especialmente quanto à capacidade mínima de reservatório de 3 litros, tensão bivolt ou 220 V, potência mínima de 500 W, componentes exigidos, Selo Procel, classificação energética “A”, certificação INMETRO, conformidade normativa e garantia mínima de 12 meses.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 15 — Item 63 — Espremedor de Frutas Industrial — 220 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com diversos requisitos do Edital, como natureza industrial do equipamento, corpo em aço inox, tampa e caçamba em alumínio repuxado, potência superior ao mínimo exigido, frequência de 60 Hz, tensão bivolt compatível com o item de 220 V, certificação INMETRO e acabamento em aço inox.
Contudo, o catálogo técnico específico do produto JL COLOMBO 705 informa jarra de 1000 ml, inferior à capacidade mínima de 3 litros exigida para o reservatório de líquidos. Além disso, os documentos apresentados não comprovam integralmente o material do copo coletor/jarra, o fornecimento de peneira, o fornecimento de 02 castanhas específicas para limão e laranja, o Selo Procel e a classificação energética “A”.
Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, verifica-se que a marca/modelo inicialmente indicado não atende integralmente às especificações técnicas exigidas, sendo possível, nos termos do Edital, oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, no prazo concedido pelo Pregoeiro.
Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES
Pregoeiro
Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte
PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 30/06/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 023729027 e o código CRC D8FE4B30. |